Estatuto Social

 

Estatuto Social da Associação de Kung Fu Tigre

Sede AKFT - 1987/1988Art.1 – A Associação de Kung Fu Tigre, em sigla AKFT, é uma entidade civil autônoma, apolítica e arreligiosa.

Art.2 – A Associação de Kung Fu Tigre, cujo prazo de duração é ilimitado, tem sua sede e foro na cidade de Santo Ângelo - RS, possui personalidade jurídica distinta e independente de seus filiados, não respondendo estes pelas obrigações contraídas pela AKFT ou vice-versa.

Art.3 – A Associação de Kung Fu Tigre não visa lucros e se mantém por meio de contribuições de seus filiados.

Art.4 – Objetivos da Associação de Kung Fu Tigre:

a. Difundir os ensinamentos milenares do Kung Fu através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus membros.

Art.5 – São considerados membros desta Associação (AKFT) todos aqueles que aceitarem os termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a nortear os objetivos desta Associação.

Art.6 – Todos os filiados terão o direito de participar de cursos, eventos, promoções, revisões dos graus de estudos e, demais atividades mantidas pela Associação, desde que estejam em dia com suas responsabilidades orçamentárias e estatutárias.

Art.7 – São deveres dos filiados:

a. Comparecer às reuniões periódicas da AKFT;

b. Quitar rigorosamente em dia seus débitos junto aos cofres da AKFT;

c. Prestigiar com seu comparecimento e com seu esforço de divulgação a todos os eventos promovidos pela AKFT;

d. Divulgar intensamente a AKFT Kung Fu através de impressos, cartões, cartazes, cartas, convites, circulares, boletins, comunicados à imprensa, etc.;

e. Utilizar o nome e os símbolos da AKFT apenas quando e enquanto tiver autorização do Presidente para esse fim, devendo solicitar permissão antes de qualquer utilização e, acatar o aconselhamento da Associação sobre as formas e os meios;

f. Esclarecer possíveis dúvidas e defender corajosamente os ensinamentos, os valores morais e os Mestres da Associação de Kung Fu Tigre contra a fofoca e a maledicência de pessoas mal intencionadas que, motivadas pela inveja, os depreciarem. Não se admite um discípulo que fique ouvindo ataques e calúnias contra seus Mestres/Professores e Instrutores sem defendê-los. Tolerância e silêncio nesses casos são apenas indícios de covardia e indignidade;

g. Oferecer fraternalmente apoio a todas as demais Associações de Kung Fu que colaborarem na divulgação dos ensinamentos da arte marcial Kung Fu, divulgando seus endereços e seus trabalhos, contribuindo de todas as formas para a prosperidade, progresso, força, felicidade e harmonia da nossa comunidade marcial e filosófica;

h. Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como, os Regulamentos Internos, normas vigentes e resoluções da diretoria da AKFT;

i. Manter absoluta lealdade às leis do país, não se envolvendo em quaisquer atividades contrárias à ordem e a segurança nacional;

j. Expandir as sementes da cultura Kung Fu aos quatro ventos, perpetuando esta tradição ancestral, transmitindo-a aos demais através do incentivo à filiação a nossa entidade.

Art.8 – Os filiados contribuirão para a amortização dos custos da AKFT, pagando em dia suas contribuições mensais.

Art.9 – Diretoria:

a. Diretor Presidente, cargo vitalício, quem representa a entidade em juízo ou fora dele;

b. Vice-Presidente, cargo executivo de assessoria direta ao Presidente;

c. Diretor Tesoureiro (a);

d. Diretor Secretário (a);

e. f. Diretor Social.

§ 1º - A Diretoria é constituída por todos aqueles que forem designados pelo Presidente, para os cargos de direção acima discriminados, não podendo receber nenhum pró-labore por essas funções;

§ 2º - Em caso de morte do Presidente será substituído automaticamente pelo ocupante do cargo de Vice-Presidente;

§ 3º - O afastamento do Presidente em vida implicará na dissolução da entidade, ficando nomeado desde já ele próprio como liquidante do acervo social;

§ 4º - A gestão da Diretoria é por um ano, após o que será substituída em Assembléia Geral, podendo, entretanto permanecer nas suas funções por tempo indeterminado, se não ocorrer substituição formal.

Art.10 – Voto – somente tem direito a voto os membros da Diretoria, cabendo ao Presidente o voto desempatador.

Art.11 – Assembléia Geral – A Associação de Kung Fu Tigre reunirá em Assembléia Geral:

a. Ordinariamente, uma vez por ano, no segundo sábado do mês de outubro, às 19h00, independentemente, portanto, de qualquer convocação;

b. Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros, com um mínimo de cinqüenta por cento (50%) dos membros que possam votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com vinte e cinco por cento (25%).

Art.12 – Patrimônio – O patrimônio da Associação de Kung Fu Tigre é integrado por todos os seus haveres de quaisquer naturezas e procedências.

Art.13 – Em caso de extinção, todos os bens reverterão para outra instituição congênere, à escolha do Presidente.

Art.14 – Reforma do Estatuto – este Estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente pelo Presidente, o qual para esse fim, não precisará convocar uma Assembléia Geral.

Art.15 – Todos os artigos, parágrafos ou itens, onde surja alguma dúvida, ficam sujeitos ao julgamento do Presidente.

Associação de Kung Fu Tigre

Diretor Presidente