Formação Instrutores

O Curso de Formação de Instrutor - CFI
 
Categorias:
 
Shi Fu – Sênior ou Shi Bok (M) - Requisitos Básicos: deverá estar ministrando aulas do estilo há no mínimo 5 (cinco) anos; Ter freqüentado todos os níveis do Estilo ou Escola com aproveitamento e domínio mínimo desejável; Concluir o Curso de Formação de Instrutor - AKFT do Estilo, com aproveitamento; Ter escolaridade mínima Ensino Superior completo (comprovado); Prerrogativas Básicas: Responsável em divulgar e transmitir o estilo padrão; Ministrar aulas deste estilo em Academias, Associações, Spas, Clubes e outros; Categoria de Professor(a) sênior do 8º Nível do Wing Chun Kuen em diante. Para o sexo feminino o termo em chinês é Shi Di Goo;
 
Shi Fu (Professor 6º e 7º N) - Requisitos Básicos: Estar matriculado e freqüentando o 6º e/ou 7º Nível; Concluir o Curso de Formação de Instrutor - AKFT desta Categoria com aproveitamento; Prerrogativas Básicas: Responsável em ministrar aulas até o 5º Nível, com a respectiva Autorização/Credencial de Instrutor AKFT e sob a Supervisão do seu Shi Fu. Poderá ser concedida autorização especial pelo Shi Fu – sênior da Escola ou Representatividade (Shi Fu – representante) nesta prerrogativa temporariamente; Para o sexo feminino o termo em chinês é Shi Moo;
 
Shi Hing – Sênior (Instrutor sênior – 5º N) – Requisitos Básicos: Estar matriculado e freqüentando o 5º Nível; Concluir o Curso de Formação de Instrutor - AKFT desta Categoria com aproveitamento; Prerrogativas Básicas: Responsável em ministrar aulas até o 4º Nível, com a respectiva Autorização e sob a Supervisão do seu Shi Fu; Obs.: O Discípulo – 4º N “Shi Suk(M)/Shi Goo Mei(F) poderá eventualmente e com autorização do Shi Fu – sênior conduzir e ministrar conhecimentos numa aula, na Escola.
 
Cada Instrutor deverá ter seu Certificado de Participação e Credencial de Instrutor no respectivo curso que servirá de prerrogativa para exercer esta função com a devida supervisão do Shi Fu – sênior responsável. Este curso somente terá validade para o interessado em ministrar as aulas do estilo e, expressamente, através de convite do Shi Fu - sênior para inscrição no respectivo curso. Os instrutores aprovados a partir do 5º Nível poderão obter a licença para manter aulas independentes, sob coordenação do Professor responsável dos ensinamentos, por validade determinada, devendo manter-se atualizado nos treinamentos, idoneidade moral exigida para Instrutores que não desabone a boa moral do Kung Fu, mestres, professores, pares, estilo, Associação filiada e à ordem legal vigente no país. Manter-se filiado como membro da Associação e com suas obrigações em dia. Os exames para Instrutores a partir do 5º nível serão realizados em etapas seqüenciais de conhecimentos do próprio nível e dos níveis anteriores ao examinado, devendo-se ter o domínio completo de todos os conhecimentos que abrangem cada nível do currículo, inclusive, até o seu, um por um, ou seja, no mínimo serão feitos cinco exames para Instrutores de 5º Nível e assim por diante até o 7º Nível. Os Instrutores deverão, após licença aprovada para manter aulas independentes, quitar a Taxa de Anuidade para Instrutores Licenciados (TAIL), a partir do décimo (10) mês de atividades por conta própria e quitá-la em cada ano até o dia 30 de junho e proporcionalmente no ano incompleto. Os interessados no curso para Instrutores de Kung Fu Wing Chun Kuen - AKFT deverão ter conhecimentos específicos para tal e serão submetidos a avaliações constantes durante os treinamentos e estágios supervisionados para Instrutores, além do Exame Final de Nível.
 
O Shi Fu – sênior irá supervisionar os estágios dos alunos matriculados no Curso de Formação de Instrutores, que estarão sendo avaliados neste período. Esta avaliação poderá ser com a presença nas respectivas aulas ou por visitas não agendadas. A Ficha de Avaliação do Estágio - FAE do aluno matriculado nos cursos será regulamentada, em anexo.